Foto: Divulgação |
Um homem foi condenado a prestar serviços comunitários e ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a
ex-namorada em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz Nelson Rodrigues da
Silva, de Araguaçu, no Tocantins. De acordo com os autos, o homem divulgou
diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima
de "vagabunda", "prostituta", dentre outros xingamentos. O
réu também enviou vários "prints" de conversas entre ele e a
ex-namorada, expondo a vítima. Segundo a vítima, ela foi acusada pelo ex de
desviar medicamentos de uma farmácia municipal para beneficiar conhecidos, e a
repercussão das mensagens foi tão grande que o réu e a vítima perderam seus
empregos. Ainda de acordo com os autos, a vítima já havia obtido na Justiça
medidas protetivas contra o ex-namorado, em razão de ameaças feitas a ela e a
alguns de seus familiares. O juiz ainda determinou que, pelos crimes de
calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove
meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do
salário mínimo à requerente. A prisão foi convertida em prestação de serviços
comunitários.
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