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| Foto: EBC |
Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil após ter o seio
direito retirado por um diagnóstico errado de câncer de mama. Além da
indenização por dano morais, a mulher ainda deverá receber o valor gasto para
implantação de silicone e as futuras substituições da prótese. Segundo os
autos, a ausência do câncer só foi constatada após a cirurgia. O processo ainda
indica que o quadro era complexo e de difícil análise, e que a cirurgia foi
feita sem realização de novos exames ou contraprova. Para chegar à decisão, a
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou a atuação do
laboratório, do médico e do hospital universitário onde funciona o laboratório.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou caracterizado
o defeito na prestação do serviço, pois o laboratório apresentou diagnóstico
incorreto, havendo dano material e moral. O ministro lembrou que o STJ entende
que, na prestação de serviço de exames médicos, os laboratórios têm obrigação
de resultado, o que implica a responsabilidade objetiva em caso de diagnóstico
errado. Além disso, o relator explicou que o laboratório deveria ter advertido
a paciente sobre a possibilidade de erro no resultado. “Se havia complexidade
no diagnóstico exato da doença, em razão da possibilidade de variação nos
resultados, seria salutar que o laboratório, para prestar serviço isento de
defeitos, informasse tal fato à paciente ou, mesmo sem grandes explicações no
plano da medicina acerca da probabilidade de resultado equivocado, sugerisse a
necessidade de realização de novos ou outros exames complementares para
confirmar a diagnose”, afirmou o relator. No voto, o relator considerou que os
gastos com o tratamento abalou ainda mais a paciente, que aos 55 anos de idade,
precisou ser submetida a uma cirurgia desnecessária, “com mutilação de parte
tão representativa da feminilidade, além das profundas modificações em seu
estado de espírito por ter lidado com a aparente possibilidade de estar
acometida por doença tão grave, o que, por certo, atingiu seus direitos de
personalidade”. O valor da indenização será pago, de forma solidária, pelo
laboratório e pelo hospital. A responsabilidade do médico foi afastada pelo
STJ.

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