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| Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil |
O Ministério Público Federal no Distrito Federal informou
nesta quarta-feira (8) que denunciou o ex-ministro da Fazenda Guido
Mantega (Governo Dilma), o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), o 'Tribunal da Receita', Otacílio Cartaxo e outros 12
investigados na Operação Zelotes. Os denunciados vão responder pelos crimes de
corrupção, advocacia administrativa tributária e lavagem de dinheiro. As
informações foram divulgadas pela Procuradoria da República, no Distrito
Federal. A denúncia refere-se ao julgamento do Processo Administrativo
Fiscal nº 19515.001226/2004-98, no qual se discutia a licitude de autuação
tributária imposta ao Grupo Comercial de Cimento Penha, no valor de R$
57.711.663,111. As investigações apontaram que houve manipulação da composição
e funcionamento do Conselho Superior de Recursos Fiscais, órgão do Carf, para
favorecimento indevido ao grupo comercial e auferimento de vantagens ilícitas
dos denunciados. Segundo a Procuradoria, a Receita havia autuado a empresa
Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46.500.000,00 a
instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do
Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros
que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5. Por não conseguir
comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor
de R$ 57.711.663,11. Mesmo assim, a empresa recorreu ao CARF em 2007. Na
primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao
recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia
legalidade na autuação fiscal. A partir dessa decisão, houve uma articulação
criminosa para assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias
superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva. Em recurso
apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia
representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como
justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa. O recurso era
manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da
1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. O êxito da
organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas
no CARF. As nomeações de Francisco Sales e Jorge Celso, por exemplo, estão
nesse contexto. Segundo a denúncia, o então presidente do CARF, Otacílio
Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e indiretamente, interesse privado
perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela
organização criminosa. A denúncia traz como provas intensa troca de e-mails
entre os integrantes do esquema com linguagem cifrada sobre a indicação dos
nomes para ocuparem os cargos estratégicos do Conselho. Ainda, houve
manipulação na distribuição de processo, feito manualmente àépoca pela presidência,
sem qualquer controle de auditoria. O fato foi descrito por Paulo Cortez em
colaboração premiada. O processo administrativo fiscal tramitou em todas
as instâncias do CARF e o referido crédito foi exonerado no julgamento do
recurso especial no Conselho Superior de Recursos Fiscais. Conforme a denúncia,
todos os acertos feitos entre o conselheiro José Ricardo e o empresário Victor
Sandri, dono da empresa Cimento Penha, foram concretizados.

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