Foto: Lula Marques / AGPT |
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
rejeitou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís,
Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro,
da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª
Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em
Direito Criminal, tem competência para julgar queixas contra juízes federais.As
informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no início da
sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a
audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do
processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da
Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da
defesa, pelo ex-presidente. O advogado Cristiano Zanin Martins, que
defende Lula e a família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do
sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o
mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª
fase da Operação Lava Jato como "condutas ilegais" de
Moro. Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao
determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a
busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só
poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o
que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como "sem fundamento
legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo
midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente". O segundo
ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16 de março
de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e
Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma
devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos ex-presidentes teria
sido ilegal, pois as investigações já haviam sido interrompidas quando foi
feita a gravação. Por Julia Affonso, Ricardo Brandt, Mateus Coutinho, Fausto Macedo | Estadão Conteúdo
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