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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a
medida provisória (MP) 747/2016, que trata da renovação das concessões e
permissões do setor de radiodifusão. A proposta ainda precisa passar pelo
Senado até 12 de março, quando perde a validade.Na votação da MP,
deputados retiraram, de lei que tratava sobre o tema, trecho que previa que
concessionários só poderão renovar os prazos de concessão, permissão e
autorização se tiverem cumprido todas as "obrigações legais e contratuais,
mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse
público". A MP aprovada manteve os prazos de concessão, permissão e
autorização em 10 anos para rádios e 15 anos para TVs. O novo texto diz que os
prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais, mas não prevê
mais como requisito para renovação que concessionárias cumpram obrigações
legais e mantenham idoneidade técnica, financeira e moral. A MP aprovada prevê
que as entidades que quiserem renovar suas concessões, permissões e autorizações
de radiodifusão devem enviar pedido ao governo durante os 12 meses anteriores
ao término do prazo da outorga. Até então, a legislação vigente permitia que a
solicitação fosse feita apenas entre seis e três meses antes do fim do
contrato. A MP também permite que entidades que não solicitaram a renovação
dentro do prazo legal e que "tenham tido outorgas declaradas
peremptas" (extintas) possam regularizar sua situação. Aquelas que não
apresentaram pedido dentro do prazo legal serão notificadas pelo governo para
que possam se manifestar. Caso o pedido de renovação tenha sido feito, mas a
União não tenha tomado uma decisão sobre o caso, será possível manter os
serviços de radiodifusão em caráter precário. Também será possível transferir a
outorga nessa situação precária, desde que atendidos os requisitos legais e
regulamentares. A proposta atende a uma demanda do Ministério de Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que alegou ter dificuldades de
cumprir o prazo de análise das outorgas devido à alta demanda de entidades que
perderam o prazo legal para protocolar seus pedidos. Durante a tramitação, a MP
recebeu 41 emendas. Relator da proposta na comissão mista que analisou a
matéria, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) acolheu integralmente duas emendas
parlamentares, e uma parcialmente. A principal alteração foi a que estende o
mesmo benefício às rádios comunitárias.O deputado também incluiu emenda
que permite às empresas que já efetuaram transferência indireta sem anuência
prévia da União regularizarem sua situação. Basta comunicar ao Poder Executivo
em até 60 dias após a publicação da leiiMP dividiu os deputados em plenário.
Parte da oposição afirmou que a proposta concede uma anistia a quem não cumpriu
com as obrigações legais e deixa de prever licitação para concessionários que
já estão com as concessões vencidas. Por Igor Gadelha | Estadão Conteúdo
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